Setor de franquias sofre impactos de medidas relacionadas ao ICMS no estado de SP

Todo o ecossistema do franchising está lutando arduamente para manter negócios, empregos e renda, mas diante dos desafios impostos pela Covid-19, os impactos negativos têm sido inevitáveis. Mesmo com os esforços das redes de franquias, tais como investimentos em tecnologia que promoveram importantes avanços na digitalização dos negócios, em novos formatos de franquias, intensificação de treinamentos e capacitação dos franqueados para enfrentamento da crise, entre outros, os estudos feitos pela ABF – Associação Brasileira de Franchising ao longo do ano de 2020 mostraram que houve queda no faturamento e que a recuperação é lenta.

Exemplificando alguns dos impactos negativos da pandemia no setor, dados do balanço do desempenho do franchising em 2020, realizado pela ABF, apontam um recuo de quase três anos na receita, que passou de R﹩ 186,755 bilhões, em 2019, para R﹩ 167,187 bilhões no ano passado.


Houve também retração no número de empregos diretos gerados pelas redes de franquias entre 2019 e 2020, representando queda de 10,5% no período, com redução de 1.358.139 para 1.258.884 trabalhadores registrados.


Quanto ao movimento de abertura e fechamento de unidades de franquias, ocorreu nova redução. No caso das inaugurações, o índice foi de 6,6% em 2020 frente a 9,2% no ano de 2019. Já o índice de fechamento chegou a 9,2% ante 4,9% no mesmo período, resultando no dobro de unidades fechadas em apenas um ano. Mesmo considerando que esses impactos são menores quando comparados a negócios independentes, a entidade está atenta e atuante para evitar retrações maiores.


Em meio a esse cenário já bastante desafiador, o setor foi surpreendido pela publicação do Decreto nº 65.471/2021. Este instrumento estendeu, nos termos da Lei Estadual nº 17.293/2020, a obrigatoriedade de complemento do ICMS nas hipóteses em que o valor da operação final com a mercadoria for maior que a base de cálculo que serviu para retenção e recolhimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária (ICMS-ST), aplicável agora a todas as formas de fixação de base de cálculo.