RH x NOVAS REGRAS: Pejotização aprovada?

O debate atual concentra-se em diferenciar o empreendedorismo legítimo da fraude. Uma decisão que está prestes a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar radicalmente a forma como as empresas contratam e como os trabalhadores buscam os seus direitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o Tema 1.389, que discute se é mesmo a Justiça do Trabalho quem deve julgar o caso quando alguém contesta um contrato civil ou comercial de prestação de serviços (PJ ou franquia) alegando vínculo empregatício. O debate ganhou forte tração após o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), emitido a 4 de fevereiro, que defende que tais disputas devem começar na Justiça Comum.

A avaliação está em linha com as antigas decisões do STF que determinaram a suspensão nacional de todos os processos que discutem a competência e o ónus da prova em hipóteses de alegada fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços. Atualmente, todos os processos sobre o tema estão suspensos nacionalmente. Uma audiência pública foi realizada e a PGR manifestou-se favorável à constitucionalidade, mas a decisão ainda tramitava no STF até o fechamento desta edição.

O Limbo Jurídico e a Incerteza Comercial

O “congelamento” nacional de processos sobre o tema gera um limbo jurídico complexo.

“Empresas não gostam de incerteza, e esse cenário pode significar o represamento de contratações e investimentos”, aponta Yara Leal Girasole, sócia da Área Trabalhista do PK Advogados.

“Como as empresas não gostam de incerteza, esse limbo pode significar congelamento de investimentos e crescimentos, afetando o planeamento das empresas”, completa a advogada.

O Nó da Questão

Atualmente, se uma pessoa é contratada como PJ, mas cumpre ordens e horários como um funcionário comum, é possível entrar na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento do vínculo, com direito a férias, 13º, FGTS e outros benefícios.

No entanto, o novo entendimento apoiado pela PGR sugere que, primeiro, a pessoa teria de ir à Justiça Comum para provar que aquele contrato de prestação de serviços é inválido. Na prática, essa alteração cria um “pedágio” processual, porque em vez de resolver tudo em um único lugar, o trabalhador (ou a empresa) teria de enfrentar dois processos diferentes em tribunais distintos.

Risco do Esvaziamento e o Labirinto Jurídico

O desafio, portanto, é garantir segurança para as empresas que jogam limpo, sem deixar desprotegidos os profissionais que preferem e têm autonomia para trabalhar no modelo PJ.

Para as empresas que adotam a contratação via PJ, o cenário exige atenção redobrada. Independentemente do desfecho do Tema 1.389, o status quo aponta para a necessidade de coerência entre a forma contratual e a prática quotidiana. Contratos bem estruturados, autonomia real, ausência de subordinação típica e organização empresarial do prestador continuam sendo fatores decisivos. Empresas que tentam disfarçar o emprego comum com contratos de fachada continuam em perigo.

“É preciso também acompanhar criticamente o movimento institucional que busca redefinir o papel da Justiça do Trabalho, pois ele pode alterar significativamente o ambiente de risco e a estratégia processual das empresas, deixando tanto empregadores quanto trabalhadores em um limbo jurídico perigoso”, conclui Yara Leal Girasole.