Novas regras do Imposto de Renda não interferem na distribuição de lucros das empresas do Simples Nacional

Sebrae comemorou texto aprovado pela Câmara dos Deputados por preservar os direitos dos pequenos negócios. Para o franchising isso é importante porque a grande maioria dos franqueados se enquadra nessa faixa de faturamento. Já para a FIESP, o texto precisa ser melhorado. 

O Sebrae comemorou a aprovação, nesta quinta-feira (2), pela Câmara dos Deputados, do projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21). O texto aprovado não irá alterar as regras de distribuição de lucros das micro e pequenas empresas e segue agora para a apreciação do Senado.

“Para as micro e pequenas empresas nada vai mudar. O titular ou sócios continuarão recebendo a distribuição de lucros que vem da empresa, desde que não ultrapasse os valores do lucro presumido”, ressaltou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

Silas destacou que, em um próximo momento, deverá ser realizado um estudo de revisão do Simples Nacional pois as alíquotas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem reduzir com o tempo. “Teremos que ver uma adequação das alíquotas dentro do Simples Nacional para compatibilizar com a situação das empresas que ficam fora desse sistema tributário. Teremos que fazer as contas e ver o quanto é necessário reduzir para acompanhar”, comentou Silas.

O projeto também prevê que as empresas que estão no Lucro Presumido, com um faturamento de até R$ 4,8 milhões, ou seja micro e pequenas, também poderão distribuir lucros para seus titulares e sócios, com isenção na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ficando limitada aos percentuais de 8% para o Comércio e Indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para os demais serviços. “Tanto as micro e pequenas empresas que estão no Lucro Presumido ou no Simples Nacional não precisarão apresentar contabilidade, somente o livro caixa. Essa era uma outra demanda que tínhamos levado para os deputados e que foi atendida”, concluiu o gerente do Sebrae.

PARA A FIESP, REFORMA DO IR PRECISA DE MUDANÇAS

Para a Federação presidida por Paulo Skaf, alguns segmentos, sobretudo as empresas de médio porte, serão prejudicados.

Dentre os pontos que necessitariam de aprimoramento, destacam:
# A distribuição dos lucros acumulados até 31/12/21 não pode ser tributada no novo sistema, pois os lucros foram gerados quando não havia cobrança de imposto sobre dividendos e as empresas pagavam 34% de tributos sobre o lucro.
# As empresas médias de lucro presumido, com faturamento superior a R﹩ 4,8 milhões, estão sendo penalizadas porque em muitos casos a redução dos tributos sobre o lucro é inferior à taxação dos dividendos. Essas empresas também deverão pagar mais impostos com a proposta de unificação do PIS/Cofins. Hoje, pagam 3,65% sobre faturamento.
# O aumento de 4% para 5,5% da CFEM (Compensação Financeira sobre Exploração Mineral) – contrapartida paga pelas empresas mineradoras à União, Estados e Municípios pela utilização dos recursos minerais de seus respectivos territórios – impactará os preços de insumos da base das cadeias industriais, como minério de ferro, níquel e cobre. Com isso, os aumentos serão repassados às cadeias produtivas, chegando ao consumidor.