Empreendedor, cuidado. Direito autoral não é apenas “assunto para artistas”
Quando pensamos sobre direitos autorais, a relação que comumente fazemos é com o mundo artístico, a saber, música, filmes, artes plásticas, fotografia e assuntos do gênero. Contudo, direitos autorais estão muito mais inseridos no contexto empresarial do que se parece.
No rol de proteção dos direitos autorais estão contempladas as chamadas obras intelectuais de natureza literária, artística e científica, conforme menciona a nossa Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98). A título de exemplo, no mundo corporativo, podemos facilmente encontrar obras que seriam objeto da proteção por direitos autorais, tais como: textos produzidos dentro da empresa; projetos de qualquer natureza; manuais técnicos, apostilas e catálogos; bases de dados e compilações; desenhos e ilustrações; apresentações, inclusive em power point; programas de computador.
Citamos ainda o software ou programa de computador, obra intelectual nitidamente de caráter empresarial, a qual, conforme determina a Lei de Software (9.609/98), tem sua proteção jurídica garantida também pelo sistema autoral.
Ainda que nossa legislação não exija o registro como forma de proteção, este é sempre aconselhável, já que permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais do autor, estabelecendo também prazos de proteção para o titular da obra (que pode ser pessoa jurídica) e seus sucessores. O registro traz segurança jurídica às criações e projetos de todo empreendedor.
É importante ainda destacar que direitos autorais não se confundem com direitos concernentes à Propriedade Industrial, tais como patentes (invenções), marcas (sinais distintivos, logotipos), desenhos industriais, nomes comerciais, etc.
Como se vê, direito autoral não é só “coisa de artista”, é também “coisa de empresário”, e merece especial atenção, independente do porte da empresa ou de seu ramo de atuação.
Até o próximo.
Por: Gustavo Chierighini, fundador da Plataforma Brasil Editorial