O PCC chegou na sua empresa. E agora?
Por Patricia Punder
Supomos que uma investigação interna encontra evidências suficientes para concluir que três empregados estão desviando estoque da companhia. Em condições normais, haveria um caminho relativamente conhecido: preservar provas, definir responsabilidades, aplicar medidas disciplinares, eventualmente comunicar autoridades e revisar os controles que falharam. Agora, acrescente uma informação: os três envolvidos têm vínculos com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Outros empregados colaboraram com o desvio, alguns voluntariamente, outros porque receberam ameaças ou acreditam que sofrerão represálias se deixarem de ajudar. Pessoas que poderiam fornecer informações à investigação têm medo de falar, pois pensam na própria segurança e na família. A partir daí, quase nenhuma decisão continua sendo apenas aquela que parecia ser. A demissão por justa causa pode estar juridicamente sustentada e ainda criar uma exposição que precisa ser avaliada antes de sua execução. O desligamento pode revelar quem falou, quem teve acesso à apuração e quem testemunhou determinados fatos.
O registro policial também exige mais do que automatismo, pois diante de uma organização criminosa estruturada, a empresa precisa saber previamente como preservar evidências, proteger pessoas, definir interlocutores e acionar autoridades competentes sem improvisar uma estratégia no meio da crise.
E o Comitê de Ética? É difícil sustentar que uma decisão dessa natureza deva permanecer confinada ao modelo tradicional de aplicação do Código de Conduta. Segurança corporativa, Jurídico, Compliance, Recursos Humanos, operação e alta administração precisam participar da resposta, cada qual dentro de responsabilidades previamente definidas. Em situações mais sensíveis, a independência da apuração e a contratação de especialistas externos passam a ter outro peso.
O crime organizado apareceu durante anos no ambiente corporativo principalmente associado à lavagem de dinheiro, mas o problema ficou maior. Investigações mostram organizações criminosas circulando pela economia legítima, utilizando empresas, estruturas societárias e relações comerciais. No ambiente logístico, a vulnerabilidade fica visível na cooptação de funcionários em infraestruturas legítimas.
Essa distinção importa para o Compliance, porque uma empresa pode nunca receber diretamente dinheiro do tráfico e ainda assim estar exposta por meio de infiltração, captura de fornecedores ou manipulação de cadastros. Para uma investigação corporativa, a análise disciplinar de quem aderiu voluntariamente não pode ignorar as circunstancias de alguém coagido por medo. É nesse ponto que o canal de denúncias tradicional encontra limitações, pois o anonimato corporativo não elimina o medo de retaliações fora do ambiente de trabalho.
Essa mudança já se reflete na ENCCLA, que colocou “Crime Organizado e Cadeias Produtivas” como eixo de trabalho, e no cenário internacional, onde sanções dos EUA e orientações da ICC Brasil alertam para riscos em cadeias globais.
Compliance não consegue financiar sozinho aquilo que a organização ainda se recusa a reconhecer como risco. Se a alta direção considera a infiltração de facções um evento remoto, o orçamento seguirá refletindo essa percepção. A decisão sobre enfrentar esse risco acontece quando a liderança aprova o mapa de riscos, define prioridades e aloca recursos. Depois que a ameaça chega ao estoque e às famílias dos empregados, o custo de aprender tende a ser muito maior.

